A cachaça é um dos 36 produtos tipicamente brasileiros protegidos pelo acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, fechado no fim do mês passado e que pode movimentar muito o mercado.
A cachaça entrou para a lista dos 36 produtos do Brasil que serão protegidos comercialmente na Europa. Este acordo entre Mercosul e UE foi fechado no fim do mês de junho, durante um encontro em Bruxelas, na Bélgica.
Esta negociação entre o Mercosul e a União Europeia é ainda preliminar e deve passar por revisões e, primordialmente, ainda não está em vigor e precisa passar pela aprovação de todos os países envolvidos na UE.
Todavia a pauta prevê a proteção de produtos com indicação geográfica e daí entram na lista cachaças de regiões como Salinas, Abaíra e Paraty, assim como o queijo Canastra, o algodão colorido da Paraíba, a linguiça Maracaju e café Alto da Mogiana.
Portanto isso significa que só poderão ser vendidos na UE produtos que venham realmente daquela região como, por exemplo, cachaças que de fato são produzidas na região de Paraty.
Com intuito de garantir essa proteção foi destacado, pelo prévio acordo, que expressões como “tipo, “estilo” e “imitação” estão proibidos.
PRINCÍPIOS DO ACORDO ENTRE MERCOSUL E UE
Este acordo acordo comercial está em pauta desde 1999 entre Mercosul e União Europeia. Ademais, caso ele entre em vigor, os países do Mercosul também concordam em dar o mesmo tipo de proteção aos produtos europeus.
Isso significa, por exemplo, que Champagne só será o vinho produzido na região francesa, parmesão só será o queijo produzido na Itália e por aí vai.
Salvo que esta negociação irá movimentar um mercado de 750 milhões de consumidores e um PIB de US$17 trilhões, segundo o secretário de comércio exterior, Marcos Troyjo.
Se por um lado o acordo vai facilitar a exportação de muitos produtos brasileiros, em contrapartida também irá facilitar a importação de produtos típicos importados para o mercado nacional.
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DA CACHAÇA
Há dois tipos de indicações: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO), sobretudo elas têm como objetivo valorizar os produtos tradicionais.
O IP se refere ao nome de um país, cidade, ou região conhecida pela produção de um determinado produto.
Enquanto o DO reconhece um país, cidade, ou região cujo produto tem certas características específicas graças a seu médio geográfico.
Porquanto figuram na lista 36 produtos brasileiros que conseguiram a proteção, sendo que a cachaça da região de Salinas (IP), a da microrregião de Abaíra (IP) e a cachaça de Paraty (IP).
A lista completa dos produtos e mais informações sobre o acordo você pode encontrar aqui.
Este post foi feito em parceria com o Mapa da Cachaça: www.mapadacachaça.com.br